domingo, 23 de dezembro de 2012

Precedente III

Continua o cientista:
                                          
Tenho para mim que na raiz do empobrecimento do Supremo – que já teve Adauto Lúcio Cardoso, Ribeiro da Costa, Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva – para não falar em Orozimbo Nonato, está a ausência de biografia de seus titulares. Assim, pobres, tentam, cada um a seu modo, construir sua história no exercício da judicatura, e às custas dela; desatentos aos Anais da Justiça, estão voltados para a glória fugaz dos refletores, a confirmar o dito célebre segundo o qual todo anônimo tem direito a dez minutos de fama.
Tudo isso encanta a direita impressa e seu encantamento seduz os atores. Autoritária, preconceituosa e racista, nossa direita não admite a emergência das massas. Isto é o que está na raiz da crise que se procura criar, artificialmente, para deter o avanço social, ainda que seu preço seja a fragilização das instituições democráticas. Nas vezes anteriores, bradando o mesmo cantochão, essa mesma direita (ela não muda) trouxe para as ruas os tanques e, sempre que pode, golpeou a democracia, em nome dela. Foi assim na segunda deposição de Getúlio, em 1954, e na deposição de Jango em 1964. Presentemente, os tanques estão indisponíveis e as baionetas ensarilhadas, e a chefe do Poder Executivo se encontra protegida por inédito apoio popular. Na ausência de outra alternativa, desmoralize-se a essência da democracia, a política e os políticos, judicialize-se a política, e destrua-se o Poder Legislativo, o mais vigiado de todos os poderes, o mais desarmado de todos os poderes. Destrua-se a política e a derrocada democrática virá por consequência. Essa é a ordem. E foi sempre assim.
Se não é mais possível a ditadura da japona, que venha o autoritarismo da toga.
Ébrios de vaidade, nossos ministros – na sua maioria (louvem-se as poucas exceções) – não se dão conta de que os elogios fáceis são igualmente fugazes e falsos.
Sabe o STF que não lhe cabe decretar a perda de mandato de representante eleito, pois esse mandato foi outorgado pela soberania popular. A perda de mandato é decreto político privativo da instância política. No caso de parlamentar, é prerrogativa e dever da Casa à qual pertença o imputado. Mas, provocando a dignidade de outro Poder, insiste-se em feri-lo e para fazê-lo atropelam a Constituição:
“Art. 55 – Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de Partido Político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
O fato, inquestionável, de que o STF é o último intérprete da Constituição, não o autoriza a reescrevê-la, para dar sustentação jurídica a uma aberração. Insaciável, Poder que procura crescer alimentando-se do poder dos outros poderes, o mesmo STF decide interferir na domesticidade do Congresso Nacional, quando liminar suprema de um ministro, determina a alteração da pauta de votações, impedindo a apreciação de veto da Presidente da República.
Essas considerações me vêm à consideração após ver e ouvir o voto do nobre e ilustre ministro Celso de Mello, decano da Casa. Sua Excelência não se conteve com o seu voto puro e simples. Resolveu recheá-lo com um discurso inapropriado de admoestações e ameaças ao Poder Legislativo e ao seu presidente.
A quais forças está servindo quem persegue um conflito institucional?"

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