quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Decreto VII

Ora, o que se vê são gestores se furtando a não realizar festas tradicionais que trazem divisas para o seu município sob a justificativa tacanha de que o Ministério Público não permite, todavia, não presta contas das verbas recebidas durante o péríodo do Estado de Emergência.

Nenhum comentário: